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Tipos de Consumidores

CONSUMIDORES 

A partir de 1º de janeiro de 2024, a Portaria nº 50/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME) trouxe atualizações importantes para a migração ao Mercado Livre de Energia. Agora, qualquer unidade consumidora pertencente ao Grupo A, que compreende consumidores conectados à alta tensão, poderá migrar, independentemente da demanda mínima de 500 kW que anteriormente era exigida. Além disso, consumidores com menor consumo, como aqueles com faturas a partir de R$ 10 mil, também se tornam elegíveis, desde que representados por agentes varejistas.

Os requisitos principais para a migração envolvem a adequação técnica do sistema de medição, a formalização de uma carta denúncia junto à distribuidora atual, e a contratação de um fornecedor de energia dentro do Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Quais são os consumidores deste mercado?

A distinção entre clientes especiais e clientes livres, que anteriormente refletia diferentes níveis de acesso e condições de negociação no mercado, está sendo progressivamente substituída por uma abordagem mais unificada e simplificada. Assim, atualmente, podemos apontar duas categorias de consumidores:

• Consumidores Atacadistas: grandes consumidores de energia que compram eletricidade diretamente no MLE, geralmente em contratos de longo prazo e em volumes significativos. Obrigatoriamente, o consumidor atacadista deve ser agente na CCEE.
• Consumidores Varejistas: Unidades consumidoras que possuem demanda abaixo de 500 kW e que devem ser obrigatoriamente representadas por uma comercializadora varejista.

Os limites das cargas foram alterados* conforme abaixo:
• A partir de 01/01/2021, os consumidores com carga igual ou superior a 1.500kW e qualquer nível de tensão;
• A partir de 01/01/2022, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000kW e qualquer nível de tensão;
• A partir de 01/01/2023, os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW e qualquer nível de tensão;
• A partir de 01/01/2024, qualquer consumidor do grupo A pode migrar.

* Os limites inferiores indicam qual a carga que as unidades precisam ter para serem consumidores livre. No caso dos consumidores especiais, o requisito se estabelece de 500kW até o limite inferior.

Além disso, foi definido um prazo para que a ANEEL e a CCEE apresentem um estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do Mercado Livre de Energia de Energia para os consumidores com carga inferior a 500 kW, com início a partir de 01/01/2024. Sem contar a forte expectativa para abertura de mercado para todos os consumidores de energia elétrica até janeiro de 2028.

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