A partir de 1º de janeiro de 2024, a Portaria nº 50/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME) trouxe atualizações importantes para a migração ao Mercado Livre de Energia. Agora, qualquer unidade consumidora pertencente ao Grupo A, que compreende consumidores conectados à alta tensão, poderá migrar, independentemente da demanda mínima de 500 kW que anteriormente era exigida. Além disso, consumidores com menor consumo, como aqueles com faturas a partir de R$ 10 mil, também se tornam elegíveis, desde que representados por agentes varejistas.
Além disso, foi definido um prazo para que a ANEEL e a CCEE apresentem um estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do Mercado Livre de Energia de Energia para os consumidores com carga inferior a 500 kW, com início a partir de 01/01/2024. Sem contar a forte expectativa para abertura de mercado para todos os consumidores de energia elétrica até janeiro de 2028.
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