São quatro os tipos de energia disponíveis no mercado:
A classificação do tipo de energia que cada gerador possui é dada de acordo com parâmetros como: fonte, potência e data de autorização da usina. O diagrama abaixo mostra como é feita a classificação de acordo com esses parâmetros:
Nas energias do tipo incentivada (que repassam desconto na TUSD), os descontos podem ser de 50%, 80% ou 100%, sendo que as energias de 50% são a de maior liquidez no mercado.
Os descontos são aplicados diretamente nas tarifas de Demanda Ponta e Fora Ponta, no caso de consumidores com tarifação azul. Para consumidores com tarifação verde, o desconto é aplicado na Demanda e na TUSD Encargo Ponta, abatendo a TUSD Encargo Fora Ponta.
O preço da energia varia de acordo com o tipo de energia e o desconto repassado, então o melhor tipo de energia vai variar de acordo com o perfil de consumo da unidade, a distribuidora a que o consumidor está ligado e o preço de cada tipo de energia.
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Energia renovável é a energia proveniente de recursos naturais como o sol, vento, chuva, marés e energia geotérmica, que são recursos renováveis (naturalmente reabastecidos).
Para geração de energia elétrica, as fontes renováveis mais comuns são as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, energia térmica proveniente de biomassa, energia eólica, solar e biogás.
Fontes de geração de energia incentivada:
Usinas: desconto permanente definido pela ANEEL
Garantia Física:
Consumidores Especiais:
A verificação do desconto final do Consumidor Especial será MENSAL Não há limites de intermediação para Comercialização da Energia Incentivada
Para dar um tratamento adequado na comercialização surgem 4 tipos de Energias:
Faz-se necessário tratamento na modelagem para separar a energia Convencional da energia Incentivada e/ou Especial, por meio da criação de perfis chamados de Agentes Vinculados.
A Contabilização e a apuração da Penalidade é realizada separadamente, ou seja, por perfil:
O que pode ser vendido pelo agente Gerador/ Comercializador e para quem. O que pode ser comprado pelo Consumidor Livre ou Especial e de quem.
Contrato de Compra de Energia Incentivada Especial
Contrato de Compra de Energia Incentivada de Cogeração Qualificada
Contrato de Compra de Energia Convencional Especial
Contrato Bilateral
Ponto de atenção na contratação de energia, pois nem todos os contratos servem de lastro na apuração da penalidade.
O benefício do desconto existe somente para alguns tipos de contrato e o repasse é válido somente para alguns Agentes.
Para Consumidores Especiais, Consumidores Livres e o Perfil de Consumo do Autoprodutor, o desconto mensal a ser efetivamente aplicado à TUST/TUSD será a média dos descontos de toda energia comprada.
Os consumidores com insuficiência de cobertura de consumo mensal têm o desconto reduzido proporcionalmente.
O desconto final do consumidor livre ou especial é divulgado em MS+22 , por meio dos relatórios da CCEE, após a contabilização do mês de apuração.
Pode acontecer de o desconto apurado final ser diferente do contratado com os Vendedores de energia incentivada, pelos seguintes motivos:
Relatórios de Desconto do Consumidor.
EI002 • Desconto Mensal de Energia Incentivada por Consumidor Especial.
EI004 • Relação dos Vendedores Incentivados.
CO001 • Contratos Bilaterais Inseridos.
PE021 • Penalidades Apuradas para Consumidores Livres e Especiais.
ME007 • Medição Total do Perfil de Consumo.
GE031 • Matriz de Cálculo do Desconto.
Ainda com relação ao CO001, o Agente pode observar que, se ele tiver, por exemplo, 02 contratos nesse relatório como um mesmo Agente, aparecerão dois códigos codificados, os valores correspondentes, etc. Porém, quando for verificar o relatório EI004, responsável por mostrar os contratos que comprou, conseguirá visualizar somente a soma total dos contratos que firmou com aquele Agente e não individualmente.
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