A partir do momento em que você decide migrar para o Mercado Livre de Energia e comunica a distribuidora, ela agenda uma vistoria na unidade para verificar as instalações elétricas e o padrão de entrada de energia. Essa vistoria serve para a distribuidora entender se há necessidade ou não de alguma adequação ao SMF – Sistema de Medição e Faturamento.
Nessa vistoria também é apontado que tipo de comunicação será utilizado. O sistema de comunicação serve para a CCEE ter acesso remoto ao medidor juntamente com a distribuidora.
O agente de medição dos consumidores migrados é a distribuidora. Através do sistema de comunicação devidamente instalado, a CCEE consegue receber diariamente os dados de consumo medidos da unidade, o que chamamos de medição física.
Para a contabilização, é levantada toda a geração e todo o consumo do SIN. A diferença encontrada entre a geração e o consumo são as perdas do sistema, que são divididas igualmente entre a geração e o consumo.
Assim a CCEE aplica esse fator de perdas tanto na geração quanto no consumo, o que chamamos de medição contábil. Essas perdas giram em torno de 3%.
Assim, a medição contábil é calculada da seguinte forma:
O sistema da CCEE responsável pela coleta de dados de consumo e geração é o SCDE – Sistema de Coleta de Dados de Energia. Através desse sistema os agentes conseguem acessar os dados de consumo ou geração de energia ativa e reativa.
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A Medição Física é a preparação dos dados coletados por canal, a partir dos Sistemas de Medição para Faturamento (SMF) dos agentes, transformando-os em informações válidas para o processamento da contabilização.
A aquisição desses dados pelo SCDE é feita de forma automática, através das Unidades de Coleta de Medição (UCM), Coleta Direta ou Inspeção Lógica dos pontos de medição do agente.
Ao serem transferidos para o SCL, os dados são tratados por canal de consumo e de geração (canal C e canal G, respectivamente), conforme são coletados pelo SCDE. A ideia é utilizar os dados separados por canal e não o líquido (G-C ou C-G).
Os dados de medição são coletados pelo SCDE, por ponto de medição (canal de consumo e canal de geração), por período de coleta (intervalos de 5 minutos), tanto para medição de energia ativa (kWh) quanto para energia reativa (kvarh).
Existe um modelo pelo qual os pontos de medição físicos são organizados e relacionados, a fim de se obter as medidas líquidas de energia em cada ponto de medição.
As relações entre esses pontos de medição são denominadas de “relações de parentesco”, com a descendência/ascendência entre eles.
* Um ponto de medição que possui descendente terá medida a quantidade de energia própria (consumida ou gerada) e a quantidade de energia (consumida ou gerada) de seus descendentes.
* Essas medições devem ser separadas e cada ponto de medição deve participar da contabilização somente com a sua quantidade de energia (consumida ou gerada).
As perdas em uma rede compartilhada correspondem às perdas internas decorrentes do transporte de energia elétrica e transformações elétricas dentro dessa rede.
Os pontos de medição são cadastrados como pertencentes a um caminho de uma rede compartilhada, com o objetivo de possibilitar a distribuição das perdas entre seus pontos.
As perdas são calculadas por rede compartilhada para cada período de comercialização.
É realizado cálculo de perdas para consumo e geração para cada rede compartilhada
Os pontos de medição, além das perdas internas a uma rede compartilhada, também são impactados pelas perdas da Rede Básica.
Nesse módulo define-se o tratamento das participações dos pontos no rateio das perdas da Rede Básica em termos percentuais, decorrentes da localização dos pontos de medição. Posteriormente determina-se os volumes em energia correspondentes que participam do rateio.
* No módulo Medição Contábil é que as medições participantes desse rateio serão levados ao centro de gravidade.
• A solicitação de modelagem é feita através da Ferramenta SOMA, disponível no espaço exclusivo do site da CCEE.
• Na Ferramenta, o agente deve preencher as principais informações (CUSD/CUST, Instalação Compartilhada, Classe de Atendimento).
• A informação de CUSD/deve ser confirmada pelo Agente Conectado (geralmente é a Distribuidora local), assim como a vigência deste.
• O Agente de Medição deve preencher as informações dos medidores e realizar o cadastro dos pontos de medição no SCDE.
• Ao fim da modelagem, as informações dos ativos estarão disponíveis ao Agente na Aba CCEE.
• A instalação e adequação dos pontos de medição do consumidor para o padrão de medição da CCEE é de responsabilidade do Agente de Medição
• Todos os custos incorridos são de responsabilidade do Consumidor, exceto o medidor principal.
• A responsabilidade de manutenção do SMF é de responsabilidade do Agente de Medição.
• Distribuidor ou Transmissora – O transmissor será agente de medição caso o Consumidor esteja conectado diretamente a Rede Básica.
• Relatório integrante do SCDE (Sistema de Coleta de Dados de Energia)
• Disponível a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao contabilizado
• Apresenta, de forma horária, os dados de medição dos pontos cadastrados
• Relatório é atualizado a cada nova atualização dos dados (novos registros, ajustes de dados de medição)
• Fornece ao agente dados de medição preliminares
• Duas versões: MS+6 du (SCDE) e MS+18 du (SCDE e CliqCCEE).
• Fornece dados de medição já ajustados do agente.
Premissa 10.2.5:
“A penalidade de multa por Infração na Adequação do Sistema de Medição para Faturamento – SMF aplicáveis para cada ponto de medição irregular do Agente de medição do SCDE, corresponde a R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), multiplicado pelo Fator de Penalidade – FPE:
• FPE= 1 para o nível de tensão de 2,3 kV a 25,23 kV;
• FPE= 2 para o nível de tensão de 30,12 kV a 44,11 kV;
• FPE= 4 para o nível de tensão de 69,50 kV;
• FPE= 8 para o nível de tensão de 88 kV a 138 kV; e
• FPE= 16 para o nível de tensão de igual ou superior a 230 kV.”
Premissa 10.3.7:
“A penalidade de multa por Infração de Inspeção Lógica corresponde ao montante de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos Reais), multiplicado pelo Fator de Penalidade – FPE , aplicável para cada ponto de medição irregular do Agente de medição do SCDE.; sendo:
• FPE= 1 para o nível de tensão de 2,3 kV a 25 kV;
• FPE= 2 para o nível de tensão de 30 kV a 44 kV;
• FPE= 4 para o nível de tensão de 69 kV;
“O valor da penalidade de multa por Infração de Coleta de Dados de Medição pelo SCDE Contabilização será obtido multiplicando-se o valor monetário do PLD Mínimo pela quantidade de horas faltantes na Contabilização e pelo Fator de Penalidade – FPE, para cada ponto de medição irregular do Agente de medição do SCDE sendo:
• FPE= 1 para o nível de tensão de 2,3 kV a 25 kV;
• FPE= 2 para o nível de tensão de 30 kV a 44 kV;
• FPE= 4 para o nível de tensão de 69 kV;
• FPE= 8 para o nível de tensão de 88 kV a 138 kV; e
• FPE= 16 para o nível de tensão de igual ou superior a 230 kV.”
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.247, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011). [/well]
• Responsável: Ação na CCEE (Mês de Consumo — Mês de Contabilização
• CCEE: Relatório SCDE Origem de Dados da Coleta (MS+1 até MS+3du)
Informar Agentes sobre Medições Falantes (MS+3du)
** legenda**
MS: mês seguinte às operações de compra e venda de energia
du: dias úteis
A transferência ocorre no MS+3du.
O SCDE tenta uma última varredura em todos os pontos de medição e busca de dados faltantes, antes de ocorrer a transferência para o CLIQCCEE.
O Acrônimo utilizado para o Consumo Medido é o C_0R e aparece no relatório ME001 – Medição de Ativos
Relatório ME001 – Medição por ativos
Evento: Contabilização – (período)
Instalações Compartilhadas: São subestações, redes de transmissão ou distribuição que atendem a mais de um Agente.
DITCs: São linhas de transmissão e equipamentos de subestações, em tensão inferior a 230kV, com finalidade de interligação à Rede Básica, sendo as perdas dessas instalações rateadas proporcionalmente entre os pontos de medição dos Agentes envolvidos.
As perdas das Instalações Compartilhadas e Demais Instalações de Transmissão Compartilhadas serão rateadas proporcionalmente entre os pontos de medição dos Agentes envolvidos, conforme Fluxo liquido de energia entrando na Instalação Compartilhada ou Demais Instalações de:
Os Consumidores Livres e Agentes de Geração que possuam CUSD celebrados com a Distribuidora estarão isentos do rateio das perdas das Instalações Compartilhadas e Demais Instalações de Transmissão Compartilhadas, uma vez que essas perdas já estão consideradas na TUSD serão automaticamente alocadas na medição de consumo da Distribuidora.
O Consumo Medido Ajustado refere-se à alocação de perdas da Instalação Compartilhada ou de uma DITC para os Agentes responsáveis pela perda no período:
O cálculo é feito por período de comercialização, ou seja, hora a hora.
Assim , é possível que em determinada hora o perfil consumo assuma essas perdas de uma Instalação Compartilhada ou DITC, enquando que na hora seguinte as perdas sejam alocadas para o perfil de geração.
O Acrônimo utilizado para o Consumo Medido Ajustado é o CR e aparece no relatório ME001 – Medição de Ativos.
Medição Ajustada Considera as Perdas da Compartilhada (Dados disponíveis no ME018, deve ser observado o ativo que participa da compartilhada)
Relatório ME 018
Relatório contém as informações dos ativos de Instalações Compartilhadas e Demais Instalações de Transmissão Compartilhadas (DITCs).
No relatório ME018 apresenta dados dos ativo que participam da Compartilhada.
Esta etapa é responsável por:
Entretanto, como os relatórios do trabalham com valores por patamar,
quase não há casos onde verifica-se diferença entre os dois valores
A exceção ocorre quando um agente possuir uma geração embutida.
O Acrônimo utilizado para o Consumo Medido Líquido Total é o C_0T, que aparece nos relatórios:
O Acrônimo utilizado para o Consumo Isento de Perdas da Rede Básica é o C0L, que aparece nos relatórios:
Relatório M005
O Consumo Medido Líquido corresponde ao consumo que efetivamente participa
do Rateio de Perdas da Rede Básica
Consumo Medido Líquido = Consumo Medido Líquido Total – Consumo Isento de Perdas RB
O Acrônimo utilizado para o Consumo Isento de Perdas da Rede Básica é o C_0, que aparece no relatório:
São isentos do rateio de perdas:
Relatório GE006 – Relatório geral de medição
Consumo de Referência = Consumo que Participa das Perdas RB x Fator de Perda do Consumo + Consumo Isento
O Acrônimo TRC_REF é utilizado para representar o Consumo de Referência e aparece no relatório: recompra parte de seu consumo de energia no Mercado Livre de Energia de Energia e parte com a Distribuidora (Tarifa Regulada). Fisicamente, a carga é suprida por um determinado ponto de medição, que registra o consumo total do Agente. A distribuidora precisa informar o montante cativo deste consumidor, pois é impossível fazer isto através da Medição.
A legislação vigente estabelece duas possibilidades para a Distribuidora informar o montante cativo do Consumidor Parcialmente Livre:
Para Consumidores Parcialmente Livres existentes, que possuam seus contratos vigentes com as distribuidoras, o Agente de Distribuição poderá inserir no CliqCCEE os valores horários desses contratos (variável XA_CCER).
Para os “novos” Consumidores Parcialmente Livres ou aqueles já existentes que tenham seu contrato de compra com a distribuidor expirado, esse montante será informado mensalmente (variável MCCER) no CliqCCEE e será modulado conforme o perfil de carga do Consumidor Parcialmente Livre.
O Acrônimo MCCER – Montante do Contrato de Compra de Energia Regulada (Mensal) aparece no Relatório CO022 – Energia Regulada do Consumidor Parcialmente Livre – Dados Mensais
Relatório CO023
O Consumo Total do Agente, por Submercado, é o valor de medição que será contabilizado para Mercado SPOT, Penalidades e Encargo por Razão de Segurança Energética
Consumo Total do Agente = Consumo de Referência – Energia Cativa
Para Consumidores Livres e Consumidores Especiais puros, o Consumo Total do Agente é numericamente igual ao Consumo de Referência. O Acrônimo TRC é utilizado para representar o Consumo Total do Agente e parece nos relatórios:
Consumo total do Agente Atendido pelo SIN
O Consumo Total do Agente Medido Atendido pelo Sistema Interligado Nacional considera a energia que foi fornecida pelo SIN para atendimento da carga, descontando as parcelas referentes à alocação de geração própria e energia cativa, por Submercado, este valor é utilizado para cálculo de encargos.
Consumo Total do Agente Atendido pelo SIN = Consumo de Referência – Alocação de Geração Própria – Energia Cativa
O Acrônimo TRC_ESS é utilizado para representar o Consumo Total do Agente Medido Atendido pelo SIN e parece nos relatórios:
• CB005 – Contabilização do Perfil de Consumo por Patamar
• GE007 – Componentes de Encargo de Serviço de Sistema
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