Mensalmente, os consumidores livres devem ajustar suas posições contratuais com seus fornecedores de energia. Em caso de excedentes ou déficits de energia, eles têm as seguintes opções:
* PROINFA: Programa de Incentivo de Fontes Alternativas – trata-se de uma quota de energia a que todo consumidor tem direito.
Conforme a imagem acima, o agente tem a opção de liquidar o excedente ou o déficit diretamente na CCEE por meio do processo de contabilização, ou então comprar/vender no mercado.
É fundamental destacar que, caso o agente opte por liquidar um déficit de energia na CCEE, é crucial que ele esteja atento ao lastro de energia, a fim de evitar penalidades. O lastro é constituído pelo saldo de energia dos últimos 12 meses.
Quando ocorre a liquidação na CCEE, as sobras ou faltas horárias de energia são avaliadas com base no PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) da semana. Posteriormente, a soma de todos esses valores, que pode representar um crédito ou débito, é reconciliada durante o processo de liquidação financeira da CCEE.
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