Os consumidores livres devem garantir atendimento a 100% de suas cargas através de geração própria ou de contratos registrados na CCEE.
A insuficiência de contratação de energia elétrica da Categoria de Comercialização será apurada e notificada mensalmente com base na média das exposições dos 12 meses precedentes ao mês de apuração.
Mês de referência: janeiro de 2012(Apuração Mensal)——————-
Período usado para apuração será janeiro/11 a dezembro/11
Total Consumido: 1.220 MWh
Total de Contratos de Compra: 1.200 MWh
Nível de Insuficiência de Cobertura do Consumo: 1.220 – 1.200 = 20 MWh
Maior valor entre VR (Valor de Referência) e média dos PLDs
(VR 2012 = R$ 161,94 )
Penalidade = (20*161,94)/12 = R$269,90
Apuração Global da Insuficiência de Cobertura Contratual de Consumo
As Regras de Comercialização deverão considerar, para os Agentes Consumidores Livres e Consumidores Especiais, eventuais sobras de um determinado perfil de consumo, para serem utilizadas como cobertura para o consumo de outros perfis deficitários da mesma empresa, respeitado os pré-requisitos de contratação da classe de cada Agente.
Esse tratamento será dado devido a impossibilidade do registro de contratos de Venda para Agentes Consumidores Livres e Consumidores Especiais.
Apuração Global da Insuficiência de Cobertura Contratual de Consumo
Insuficiência de Cobertura Contratual de Consumo:
Consumidor Livre e Especial
Consumidor livre: qualquer tipo de contrato (Bilateral, PROINFA e CCEI) para lastro de
penalidade.
Consumidor especial: Contratos de Compra de Energia Incentivada, Contratos correspondentes à Geração Própria e Contratos do PROINFA.
Para efeito de cobertura de consumo, não pode transferir contrato entre o livre e o especial.
Legenda:
As penalidades aprovadas após MS+18du deverão ser consideradas no próximo ciclo de pagamento
Caracterizada a inadimplência, incidirá sobre o valor do débito remanescente:
• Multa de 5%
• Juros de mora de 1% ao mês pro rata dia
• Atualização monetária com base no IGP-M
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