A Agência Nacional de Energia Elétrica atualizou as regras sobre a aplicação de descontos tarifários pelas distribuidoras de energia e estabeleceu quais os requisitos mínimos para que essas reduções sejam concedidas. A norma passa a ser aplicada para reduzir a inadimplência de consumidores e as perdas com furtos de energia; diminuir o consumo e incentivar um uso mais eficiente da rede; e, por fim, reduzir os custos operacionais e em solicitações de fornecimento temporário de energia elétrica.
Quando concederem descontos, as distribuidoras deverão distinguir os consumidores por classe de consumo (residencial, industrial, comercial, rural, poder público, iluminação pública, serviço público e consumo próprio), subgrupo de tensão (subgrupos A1, A2, A3, A3a, A4, AS, B1, B2, B3 ou B4), modalidade tarifária (Azul, Verde, Convencional ou Branca) ou modalidade de faturamento (convencional, pré-pagamento ou pós-pagamento eletrônico).
As condições para que os consumidores recebam os descontos voluntários serão definidas pelas distribuidoras. A empresa pode divulgar seu programa de descontos na fatura de energia e informar o valor do desconto em relação à tarifa cheia, para que os consumidores possam aferir a vantagem da adesão.
Os contratos de concessão e a Resolução Normativa 414, que trata das condições de fornecimento de energia, preveem a possibilidade de abatimento no valor das tarifas, desde que as empresas não peçam compensações futuras para recuperação do equilíbrio econômico-financeiro e seja dado tratamento isonômico a todos os consumidores.
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