Os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN) dividirão a conta de geração das termelétricas, despachada por ordem de mérito quando o custo de operação das usinas estiver acima do PLD. A proposta da ANEEL é de que a regra seja aplicada a partir de janeiro, quando o valor do Encargo de Serviços do Sistema (ESS) pode chegar a algo próximo de R$ 470 milhões, e está sujeito ao rateio no SIN. Além disso, outros R$ 350 milhões do ESS, que estão relacionados ao despacho por segurança energética, serão divididos entre os consumidores dos submercados onde esse tipo de geração ocorrer.
Essa regra da ANEEL vai ficar em audiência pública de 29 de janeiro a 2 de março. A estimativa da agência reguladora com base no Custo Marginal de Operação definido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico para janeiro mostra que o impacto do rateio no SIN será de R$ 3,65/MWh. O custo será distribuído por todo o SIN, pois, se a diferença entre o PLD e o custo variável da usina fosse paga apenas por consumidores do Nordeste, onde estão localizadas muitas das térmicas que hoje produzem energia para reforçar o Sudeste do País, o custo ficaria em R$ 25,80/MWh. No Sudeste, esse valor seria de R$ 3,60/MWh.
Segundo Tiago Correia, da ANEEL, os consumidores não vão pagar todos os R$ 470 milhões da geração térmica pela ordem de mérito prevista para janeiro, porque uma parte já está coberta nos contratos de comercialização das distribuidoras. Seria feito um expurgo da parte bilateral do CCEAR, e apenas o custo excedente iria para rateio entre os consumidores. O montante a ser retirado é de R$ 305 milhões, e assim seriam repassados para o consumidor R$ 165 milhões.
A estimativa da agência considerou que todas as térmicas vão continuar a gerar a plena carga em 2015. Uma térmica, ao gerar pela ordem de mérito de custo, traz benefícios a todos por um efeito sistêmico. Entretanto, quem paga mais atualmente é o consumidor do Nordeste. O Nordeste é responsável por 16% do consumo de energia elétrica do SIN, e, sem a mudança proposta, arcaria com 40% do custo. As termelétricas nordestinas têm carregado o sistema como um todo ao enviar energia para o maior mercado consumidor do País, em uma situação que normalmente deveria ser o inverso. Correia prevê que o custo do ESS a ser dividido no SIN deixaria de existir se continuar chovendo na média nos próximos três meses.
O debate sobre quem se responsabilizaria pela conta do ESS gerada sempre que as termelétricas mais caras fossem acionadas surgiu no fim do ano passado, com a audiência pública da ANEEL, em que houve a proposta para a definição dos valores mínimo e máximo do PLD. O PLD máximo passaria de R$ 822,83/MWh para R$ 388,48/MWh, e o mínimo de 15,26/MWh para R$ 30,26/MWh. A proposta era de que somente quem estivesse exposto no mercado de curto prazo pagaria a diferença entre o PLD e o custo das térmicas. Diante da reação do mercado, a agência recuou e resolveu tratar o assunto em regulamento específico.
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