Foi aprovado, no dia 26/09, pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o reajuste das tarifas da Companhia Energética de Alagoas (Ceal). Os novos valores passaram a valer em 28/09. Para calcular o reajuste, a ANEEL considerou as variações dos custos associados à prestação do serviço. O cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais.
Na Portaria nº 424 do Ministério de Minas e Energia (MME), de 03/08/2016, a Ceal foi designada como responsável pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos e condições estabelecidos na Portaria nº 388. Isso permanece válido até a assunção de novo concessionário a ser contratado por meio de licitação. O reajuste das tarifas sofreu impacto de 9,26% com as flexibilizações dos custos operacionais e perdas não técnicas necessárias ao reequilíbrio das concessões para a viabilidade do processo de licitação, matéria discutida na Audiência Pública nº 32/2017. Para que o efeito final sobre os consumidores não fosse majorado, a ANEEL decidiu postergar o reconhecimento de componentes financeiros da mesma ordem de grandeza das flexibilizações introduzidas. Com isso, o efeito final ao consumidor foi equivalente ao que seria o processo tarifário ordinário, sem qualquer flexibilização.
O reajuste vai recair sobre 1,1 milhão de unidades consumidoras nos 102 municípios de Alagoas atendidos pela distribuidora e tem impacto médio de 21,6% sobre os consumidores.
Reajuste médio da Ceal (AL) por classe de consumo
Alta tensão: 23,36%
Baixa tensão: 20,76%
Consumidores residenciais: 19,09%
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (iluminação pública).
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