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Com excesso de penduricalhos, MP da crise hídrica recebe críticas

Eletrobras

O relatório com o projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 1055, apresentado por Adolfo Viana (PSDB-BA), não foi bem recebido pelos representantes do setor elétrico. Entre outras coisas, estão previstos o repasse nas tarifas dos custos de implantação de gasodutos associados a usinas termelétricas que serão contratadas como reserva de capacidade e a prorrogação de subsídios ao carvão.

Ao todo, foram apresentadas 248 propostas de emendas, das quais 99 foram consideradas inconstitucionais pelo relator. Viana incluiu dispositivos que mudam a lei de conversão da MP 1031 (MP da Eletrobras), produzindo despesas que chegam a R$ 46 bilhões, segundo cálculos da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres.

Na avaliação do relator, as 99 emendas rejeitadas traziam matérias estranhas ao conteúdo original da MP. Tais textos são conhecidos no Congresso como “jabutis”. Curiosamente, o deputado adicionou medidas que estavam fora do objetivo da MP responsável pela criação criou da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética para cuidar apenas da crise hídrica.Por apresentar excesso de jabutis, MP 1055 é criticada por entidades do setor elétrico

Segundo Filipe Soares, diretor técnico da ABRACE, o custo das emendas atuais já tinha sido calculado pela Associação na tramitação da MP 1031. O comentário se refere ao impacto da contratação de 8 GW de térmicas sem infraestrutura de gasodutos, à contratação compulsória de pelo menos 2 GW de PCHs nos leilões de energia e ao impacto da extensão dos contratos do Proinfa.

Na avaliação do executivo, trata-se de uma tentativa de remover os custos desses empreendimentos e dividi-los com consumidores e toda a cadeia do setor elétrico. Ações que, segundo ele, vão em direção oposta ao que vinha sendo feito com intenção de diminuir aumentos tarifários e reduzir emissões previstas em compromissos firmados pelo Brasil.

Presidente da Associação Brasileira de Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica, Mário Menel, avalia que, diferentemente da MP da Eletrobras, no caso da MP da crise hídrica, o governo é aliado do setor e discorda das mudanças. Para o executivo, “não se viabiliza uma térmica onde não tem gasoduto e não tem gás a R$ 350/MWh. Isso agora está sendo colocado nas costas do consumidor”. O valor em questão era o preço final da energia das usinas a serem contratadas. O cálculo foi realizado pelo Ministério de Minas e Energia e ratificado pelo Ministério da Economia.

Há entre as distribuidoras a preocupação de que sejam inseridos novos privilégios para segmentos econômicos em uma medida que é importante para a gestão da crise hídrica.

Como relembrou o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Marcos Madureira, a MP da Eletrobras já adicionou custos ao consumidor com usinas longe da costa, sem reserva ou infraestrutura para gasodutos. “Essa medida para se inserir gasodutos como custo da transmissão é um deles. A gente viu na MP da Eletrobras o tratamento do que seriam essas térmicas”. Com a nova medida, os custos serão adicionados à transmissão.

Madureira também destaca que a postergação dos subsídios ao carvão, que já tinha obtido um tratamento diferenciado, e as medidas para as PCHs são itens de custo que também vão contra o que o momento pede.

 

O relatório

O relatório da MP 1055 define que, na contratação de reserva de capacidade, a Agência Nacional de Energia Elétrica vai estabelecer mecanismos vinculados às tarifas de transmissão para integrar o sistema de gasodutos às instalações da rede básica, incluindo o custo dessas instalações na receita anual permitida.

Em sua proposta, o relator estende o prazo final de vigência dos subsídios à fonte de 2027 para 2035 e amplia o custo do programa de incentivo ao carvão mineral nacional, já aprovado na MP da Eletrobras. A medida vale para as usinas termelétricas que, a partir de 2028, substituírem pelo menos 50% do carvão por biomassa de reflorestamento ou de resíduos de agricultura. O pagamento da CDE deverá ser reduzido anualmente a partir de 2028 e ser extinto a partir de 2036.

Haverá extensão de 20 para 25 anos da contratação de pequenas centrais hidrelétricas em leilões de energia nova, que já haviam sido contemplados na MP da Eletrobras. O preço máximo deverá ser equivalente ao teto estabelecido para geração de PCH do leilão A-6 de 2019. A atualização será feita até a data de publicação do edital do leilão pelo IPCA (), acrescentando ainda encargos e tributos.

Será estendido até 30 de março de 2022 o prazo para adesão dos geradores à prorrogação por 20 anos dos contratos do Proinfa, ficando estabelecido para o período que os preços serão equivalentes aos preços-teto do leilão A-6 de 2019, para empreendimentos sem outorga, atualizados pelo IPCA.

Caso opte pela adesão, o gerador poderá adicionar ao contrato energia e novos empreendimentos de fontes solar, eólica, biomassa ou biogás, no montante equivalente à diferença entre sua garantia física e a potência instalada. O preço de venda da energia adicional deve ser igual ao preço médio da fonte original (A-6 de 2019), desde que os empreendimentos agregados entrem em operação até 2027.

O substitutivo define que, a partir de 1º de janeiro de 2023, haverá a separação contábil das atividades de transporte e comercialização de energia elétrica.

Foram incluídos entre os itens da MP 1055 a autorização para que o presidente da República  estabeleça por decreto a instauração da Creg () e seu prazo de duração, tendo em vista a situação crítica de escassez hídrica, a inclusão na Câmara de Gestão dos Dirigentes das Agências Nacionais de Energia Elétrica, de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, de Águas e Saneamento Básico e de Transportes Aquaviários, além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, os quais não terão direito a voto.

 

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