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Consumidor livre e especial 2024: diferenças e modificações

Mercado Livre de Energia

A partir de 1º de janeiro de 2024, a Portaria nº 50/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME) trouxe atualizações importantes para a migração ao Mercado Livre de Energia.

Agora, qualquer unidade consumidora pertencente ao Grupo A, que representa consumidores conectados à alta tensão, poderá migrar, independentemente da demanda mínima de 500 kW que anteriormente era exigida. Além disso, consumidores com menor consumo, como aqueles com faturas a partir de R$ 10 mil, também se tornam elegíveis, desde que representados por agentes varejistas.

Os requisitos principais para a migração envolvem a adequação técnica do sistema de medição, a formalização de uma carta denúncia junto à distribuidora atual, e a contratação de um fornecedor de energia dentro do Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Quais são os consumidores deste mercado?

A distinção entre clientes especiais e clientes livres, que anteriormente refletia diferentes níveis de acesso e condições de negociação no mercado, está sendo progressivamente substituída por uma abordagem mais unificada e simplificada. Assim, atualmente, podemos apontar duas categorias de consumidores:

  • Consumidores Atacadistas: grandes consumidores de energia que compram eletricidade diretamente no MLE, geralmente em contratos de longo prazo e em volumes significativos. Obrigatoriamente, o consumidor atacadista deve ser agente na CCEE.
  • Consumidores Varejistas: Unidades consumidoras que possuem demanda abaixo de 500 kW e que devem ser obrigatoriamente representadas por uma comercializadora varejista.

A classificação de livres e especiais deixou de existir?

A Portaria não substitui ou extingue as categorias de livres e especiais, mas visa ampliar o acesso ao MLE por meio da flexibilização de regras e da atuação dos agentes varejistas. Por isso, torna-se mais produtivo e alinhado ao funcionamento atual do mercado entender a distinção de consumidores a partir da divisão entre atacadistas x varejistas.

Com a portaria, mais consumidores – especialmente de pequeno e médio porte – podem entrar no mercado através de contratos com esses agentes, sem a necessidade de se tornarem consumidores livres ou especiais diretos.

Em resumo, a Portaria 50 não muda completamente a classificação, mas oferece novas oportunidades para consumidores menores entrarem no MLE de maneira mais facilitada, principalmente com o suporte dos agentes varejistas.

Migração no modelo Atacadista: como funciona?

Após escolher o fornecedor de energia, o próximo passo é aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O processo envolve pagar uma taxa administrativa (emolumento) e abrir uma conta específica para centralizar as operações financeiras.

Também é necessário enviar a documentação exigida, como contratos e dados cadastrais, além de realizar a modelagem, que consiste em cadastrar informações da empresa, como demanda contratada e localização. Tudo deve ser feito conforme as orientações da CCEE para garantir a adesão correta ao Mercado Livre de Energia.

Migrando no modelo Varejista

Com a crescente abertura do mercado, o modelo varejista se torna uma opção mais simples e essencial para pequenos consumidores no setor elétrico brasileiro. Nesse modelo, a comercializadora varejista assume todos os riscos financeiros e os encargos do cliente, como Encargos de Serviços do Sistema e de Segurança Energética.

Assim, o consumidor não precisa se preocupar com os custos de energia, encargos ou gestão. Afinal, neste modelo eles são unificados em um único contrato com a comercializadora. Isso proporciona mais segurança e facilidade nas operações.

As migrações em 2024

Em 2024, o mercado livre de energia tem mostrado um crescimento expressivo. Até meados do ano, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) registrou cerca de 16 mil novas migrações de consumidores para o mercado livre, superando o número total de migrações de 2023.

Desses, aproximadamente 73% dos novos entrantes são pequenas e médias empresas, como padarias e supermercados, que optaram pelo modelo de comercializadora varejista, que facilita o ingresso no mercado e gerencia as operações do consumidor​(CCEE).

Em termos de representatividade, o mercado livre já abrange cerca de 37% do consumo total de energia no Brasil, e essa proporção deve continuar crescendo à medida que mais consumidores optam por essa modalidade​(CCEE).

Economia de até 40%

Os consumidores que migraram para o mercado livre frequentemente conseguem melhores condições de preço em comparação ao mercado regulado, chegando a uma economia de até 40% em relação aos gastos no cativo. Isso ocorre porque, no mercado livre, é possível negociar contratos personalizados com fornecedores de energia, o que possibilita maior flexibilidade e controle sobre os custos.

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