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Conta Covid é realidade no Brasil

Recurso divulgado pelo governo no dia 18 de maio vai permitir que distribuidoras possam receber empréstimos firmados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A notícia consta na edição extra do Diário Oficial da União. O projeto tem intenção de auxiliar com possíveis déficits ou adiantamento total ou parcial de receitas.

A decisão que consta no Decreto 10.350 promoverá a atenuação de problemas econômicos provocados pelo coronavírus como: o saldo da CVA reconhecido e diferimentos reconhecidos ou revertidos no regime tarifário mais recente, sem uma total amortização; a isenção dos encargos do setor; o adiantamento do ativo regulatório relativo à “Parcela B”, de acordo com normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); a subrecontratação; o adiamento dos efeitos, até 30 de junho, dos trâmites de taxação de distribuidoras de energia homologados até a mesma data; e o saldo em constituição da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA).

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) será a responsável por centralizar as despesas das movimentações financeiras que devem ser pagas pelos consumidores. O acerto do empréstimo também vigorará para aqueles que decidirem aderir ao Mercado Livre de Energia de Energia enquanto o financiamento estiver em vigor.

Os consumidores do Grupo A (alta tensão) são os favorecidos pela medida e os comprometidos ao pagamento dos custos do processo. O adiamento do pagamento da diferença entre as demandas contratada e verificada era uma solicitação dessa classe. A Conta Covid evita grandes modificações econômicas por não promover a busca individual e prejudicar o espaço nos balanços, de acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME).

A amortização do empréstimo e as alterações nas normas serão realizadas mediante urgência pelo MME e a Aneel, que demonstraram comprometimento em nota.

As datas para o repasse do subsídio para as distribuidoras estão estabelecidas entre abril e dezembro de 2020 em relação à sobrecontratação e às obrigações do setor. Já para a CVA, o prazo se estende até dezembro e ocorrerá no período da data de homologação do mais recente processo de tarifa de cada concessionária. Porém, as quantias serão encaminhadas enquanto houver a manutenção dos resultados da prorrogação para as distribuidoras, em caso de adiamento dos processos tarifários até junho.

Mês a mês, os valores serão homologados pela Aneel, considerando a adição de um encargo tarifário, a partir de cotas da CDE especificamente estabelecidas para a amortização das operações. Os reajustes de 2021 incluirão as cotas, que vão estender-se por todo o período de amortização do empréstimo.

As condições estabelecidas pelo decreto limitam a distribuição de dividendos e do pagamento de juros sobre capital próprio em casos de inadimplência intrassetorial para o mínimo de 25% do lucro legal. Há também impedimentos quanto à renúncia ao direito de discussão arbitral ou judicial de valores e à solicitação de alterações nos volumes de energia contratada devido à provável redução do consumo estimado até dezembro deste ano.

Cada empresa poderá realizar uma solicitação à Aneel, que avaliará a necessidade de recompor econômica e financeiramente os contratos das distribuidoras. Estas, por sua vez, serão responsáveis por ressarcir os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários pagos pelos consumidores.

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