No dia 28 de junho, o governo federal publicou edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em que lançou a Medida Provisória (MP) 1055, que prevê ações direcionadas ao enfrentamento da crise hídrica no País. No texto, é efetivada a criação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg), cuja responsabilidade será, entre outros itens, a de definir as condições emergenciais de operação dos reservatórios das hidrelétricas, estipulando os limites de uso, armazenamento e vazão, além de ações para diminuir os impactos da crise.
O prazo de duração da Câmara é até 30 de dezembro de 2021. Por meio da MP, a Creg obtém o poder de definição de diretrizes de cunho obrigatório que devem ser aplicadas no gerenciamento da crise.
Os prazos estabelecidos pela Creg deverão ser acatados por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, como o Operador Nacional do Sistema Elétrico, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e concessionários de geração, de acordo com suas atribuições e obrigações legais e contratuais.
Por meio de Encargos de Serviços do Sistema, o consumidor será responsável pelo ressarcimento de custos funcionais dos geradores relativos à execução de medidas adotadas para o monitoramento e redução dos impactos ambientais quando esses não estiverem cobertos pelos contratos de concessão.
O ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque será o presidente do órgão e terá a premissa de tomar decisões sem necessidade de consulta do colegiado, devendo apenas comunicar os atos na próxima reunião. Fazem parte também da composição da Creg os ministros da Economia, Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional. Ao Ministério de Minas e Energia (MME) também caberá a Secretaria-Executiva.
Para justificar os prazos, o MME justifica que “as ações deverão ser tomadas nos prazos estabelecidos pela Câmara, em razão da celeridade necessária para a adoção de medidas emergenciais”. O texto também afirma que “essa articulação visa à adoção de medidas excepcionais para preservar a segurança e continuidade do fornecimento de energia elétrica, especialmente durante o segundo semestre de 2021, com a adequada compatibilização entre as políticas energética, de recursos hídricos e ambiental”.
O órgão também poderá solicitar e estabelecer prazos para submissão de informações e subsídios técnicos aos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, ao Operador Nacional do Sistema, à CCEE e aos geradores.
A Creg terá a competência de homologação das deliberações feitas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico relativas às medidas emergenciais para garantia do suprimento eletroenergético, definindo a obrigatoriedade de cumprimento dessas decisões pelos órgãos públicos e entidades do setor e também aos concessionários e autorizados dos setores de energia elétrica e de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
Por meio de procedimentos competitivos simplificados, e conforme determinação do MME, o Comitê poderá realizar a contratação de reserva de capacidade.
De acordo com a nota do MME, “todo o trabalho tem por objetivo não somente assegurar o atendimento eletroenergético até o final de 2021, como também minimizar os impactos da situação de escassez para os demais usuários da água”.
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