No contexto brasileiro, Geração Distribuída (GD) é a produção de energia elétrica realizada perto ou no local do ponto de consumo, ao invés de depender exclusivamente da geração centralizada e das redes de transmissão das Distribuidoras.
Aqui a GD é regulamentada pela Resolução Normativa nº482 da ANEEL, que foi um marco ao permitir que consumidores, principalmente residências e empresas, instalassem sistemas próprios de geração de energia, como painéis solares fotovoltaicos, para suprir suas demandas e até injetar o excedente na rede.
Podemos citar alguns avanços no setor elétrico a partir da inserção da Geração Distribuída no mercado elétrico brasileiro, como:
- Ampliação da Energia Solar Fotovoltaica: Essa é a tecnologia mais recorrente a partir da GD, graças ao bom potencial solar em diversas regiões do Brasil e ao custo de instalação cada vez mais acessível.
- Sistema de Compensação de Energia: Quando o sistema GD gera mais energia do que o consumo no local, o excedente é injetado na rede elétrica, gerando créditos que podem ser usados para abater o consumo em períodos de menor geração ou mesmo em outras unidades de consumo, como no caso de empresas com várias filiais.
- Benefícios para o Consumidor: Além de reduzir custos, a GD ajuda a proteger contra variações de tarifas e bandeiras tarifárias, como a vermelha, que penalizam quem depende exclusivamente da rede pública em momentos de maior custo de geração.
- Impacto na Sustentabilidade e na Rede: Com a GD, há menor dependência de grandes usinas e menos necessidade de expansão da infraestrutura de transmissão e distribuição. Isso contribui para a sustentabilidade do sistema e também promove a diversificação da matriz energética.
- Legislação e Mudanças: O marco regulatório da GD no Brasil passou por ajustes, especialmente para redefinir a forma como os custos de uso da rede e de serviços auxiliares são cobrados de quem produz sua própria energia. Recentemente, as discussões têm buscado equilibrar o incentivo à GD com a manutenção financeira das concessionárias de distribuição.
Desconto na conta de luz: como funciona?
Esse modelo é conhecido como “energia compartilhada” ou “remota” e permite que consumidores tenham acesso a descontos na conta de luz, mesmo sem instalar painéis solares ou outro tipo de geração local. Ele se baseia na compra de cotas de energia de uma usina de Geração Distribuída (GD), geralmente solar, localizada em outro lugar. O cliente “aluga” uma fração da geração dessa usina e recebe o benefício na conta de luz de sua unidade, geralmente em forma de créditos.
Entenda o funcionamento desse modelo
- Usina de Geração Remota: O fornecedor de energia constrói e opera uma usina de geração distribuída. Essa usina é conectada à rede de distribuição, mas não no local de consumo do cliente.
- Aluguel de Cotas de Energia: O cliente não precisa investir em instalação ou manutenção. Ele adquire uma fração da capacidade gerada e, em troca, recebe créditos de energia em sua conta, com um desconto sobre o preço regular da concessionária.
- Compensação de Créditos: A energia gerada pela fração adquirida é injetada na rede elétrica e gera créditos. Esses créditos são automaticamente aplicados na conta de luz do cliente, gerando a redução.
Relação com a Geração Distribuída (GD)
Esse modelo é uma modalidade de GD regulamentada, onde consumidores podem se beneficiar da geração de uma usina que não está fisicamente conectada ao seu ponto de consumo. Ele amplia o acesso à GD, permitindo que quem não pode ou não quer investir em infraestrutura própria também aproveite os benefícios da energia gerada localmente, como a redução de custo e a sustentabilidade.
Elegibilidade e Acesso para Clientes
Embora a utilização de energias renováveis seja uma possibilidade mais ampla atuamente, esses modelos de compensasão de crédito envovendo a GD depende de certas condições, por isso, nem todos os consumidores conseguem aderir a esse modelo. São elas:
- Perfil do Cliente: Esse serviço é mais acessível a consumidores de baixa tensão, como residências e pequenos comércios. Para empresas maiores, o acesso depende da disponibilidade de usinas com capacidade para atender à demanda de consumidores de maior porte.
- Disponibilidade Regional: Como depende de usinas em operação, a oferta pode variar por região e pela capacidade de conexão na rede local.
- Parcerias com Comercializadoras: Alguns fornecedores e comercializadoras de energia têm parcerias com grandes usinas para viabilizar essa distribuição de cotas. A adesão depende dessas parcerias.
Modelos de Energia Compartilhada no Mercado
- Modelo de Assinatura: O cliente paga uma assinatura mensal ou uma taxa fixa para acessar os créditos de energia. Esse é o caso da solução de Energia por Assinatura da Shell Energy, que oferece uma porcentagem de economia para consumidores empresariais.
- Modelo Pay-As-You-Go: Alguns fornecedores oferecem um modelo baseado no consumo real, onde o cliente paga pelos créditos aplicados diretamente à sua conta, sem uma assinatura fixa.
- Plano de Créditos Pré-Pagos: Esse formato permite que o cliente adquira créditos em lotes antecipados. É ideal para quem quer controlar melhor o gasto e evitar custos mensais fixos.
- Planos Corporativos Customizados: Para grandes empresas, algumas comercializadoras oferecem contratos específicos que ajustam o volume de créditos às necessidades energéticas corporativas e podem incluir análises de consumo e projeções de economia.
Os modelos que surgem no contexto da GD são uma ótima opção para consumidores interessados em reduzir os custos de energia com zero investimento inicial e sem as limitações de uma instalação própria. Ele também ajuda a impulsionar o setor de energia renovável ao facilitar o financiamento de novas usinas de geração.
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