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Limite máximo do PLD poderá ser reduzido para R$388,04/MWh em 2015

Mercado de Energia

Ocorreu no dia 16/10, por aprovação da diretoria da ANEEL, a audiência pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que irão vigorar a partir de janeiro de 2015.

Para definir os limites PLD, a ANEEL abriu uma consulta pública de 3 de setembro a 2 de outubro, para a qual foram enviadas 36 contribuições. A agência recomenda um limite máximo de R$388,04/Mwh; para o limite mínimo, será utilizada a Receita Anual de Geração (RAG) das usinas em regime de cotas, adicionada da compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos (CFURH), que resultou num PLD de R$30,26/MWh.
Atualmente, o PLD máximo e mínimo utilizados no mercado estão definidos respectivamente em R$822,83/MWh e R$15,62/MWh.

A escassez de chuvas obrigou a ANEEL a rever o modelo que define a partir do indicador. O PLD vinha sendo definido até então com base nas atualizações do preço da térmica Alegrete (66MW). Se a mesma regra fosse aplicada em 2015, o PLD máximo seria de R$861/MWh.

Este ano o PLD ficou no patamar máximo – ou perto disso – por um longo período, resultando em um custo financeiro bilionário para o setor elétrico. A fim de evitar que esse cenário se repita, a ANEEL revisou a regra do PLD.

Entretanto, a redução do limite máximo do PLD vai elevar o Encargo de Serviço do Sistema (ESS), já que será mais frequente a utilização de usinas dentro da ordem de mérito, mas com um custo maior do que o limite do PLD. A ANEEL recomendou que o valor seja pago pelos agentes expostos ao mercado de curto prazo. Mesmo que um agente fique exposto ao MCP, o volume financeiro será menor se comparado ao custo em que o agente iria incorrer se o lastro a um PLD de R$822/MWh tivesse de ser recomposto.

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