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Mercado Livre de Energia de Energia terá abertura mais acelerada com PL

Mercado de Energia

Fernando Coelho Filho, ministro de Minas e Energia, apresentou à presidência da República, no dia 09/02, a minuta do Projeto de Lei (PL) que tem como objetivo modernizar o marco legal que rege o setor e se baseia na compilação de várias contribuições feitas durante o período em que ficou em consulta pública. Está previsto modificar nove leis criadas desde 1971, ampliar o Mercado Livre de Energia de Energia e acabar com a judicialização do setor.

O governo federal destacou que o setor elétrico está sujeito a pressões para mudanças e modernização em seu quadro regulatório, comercial e operacional. Também citou a queda de preços das fontes renováveis de recursos distribuídos, como a geração distribuída, armazenamento e carros elétricos e tecnologias de medição avançada, e ressaltou a necessidade de abertura do Mercado Livre de Energia de Energia, para dar possibilidades de escolha aos consumidores.

Espera-se acelerar a ampliação do Ambiente de Contratação Livre, reduzindo a meta de 2028, cujo requisito mínimo seria que o consumidor tivesse uma carga de 75 kilowatt (kW). Na versão final do texto, estima-se que, a partir de janeiro de 2026, qualquer consumidor atendido em tensão igual ou superior a 2,3 kilovolt (kV) possa aderir ao segmento, atendendo a pedidos do setor.

A proposta não definiu a abertura para a baixa tensão, mas sugere que sejam feitos estudos, até o final de 2022, para avançar no tema. O governo entende que falta conscientização do consumidor sobre o funcionamento do Mercado Livre de Energia de Energia e também que seria necessário baratear os custos de infraestrutura de medição eletrônica, que, atualmente, são altos e necessários para a migração ao Mercado Livre de Energia de Energia.

A proposta final também altera o prazo para a atuação obrigatória dos comercializadores varejistas no Mercado Livre de Energia de Energia. Tendo em vista que a adesão de novos consumidores ao segmento tende a ser de consumidores com demandas menores, o governo sinalizou que, em 2021, aqueles com carga inferior a 1 MW e que migrem serão obrigados a ser atendidos por um “comercializador varejista”. Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai definir requisitos mínimos para atuação como agente varejista, como “capacidade financeira compatível” e “obrigatoriedade de divulgação do preço de referência”.

Também está no PL que a Aneel apresente, até o final de 2020, aprimoramentos regulatórios para o mercado de energia brasileiro. Isso visa ao desenvolvimento e crescimento de bolsas de energia criadas no ambiente privado, com o apoio do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Para contrapor o potencial impacto da migração para distribuidoras, a proposta confirma a classificação da migração de consumidores como hipótese de sobrecontratação involuntária das concessionárias. O texto melhora o sistema de venda de excedentes pelas distribuidoras de energia e permite a transferência bilateral de Contratos do Ambiente Regulado (CCEAR) entre distribuidoras, com anuência do vendedor.

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