O leilão de fontes alternativas foi marcado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para 10 de abril de 2015. Projetos da fonte eólica e biomassa – incluindo resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto – continuarão no certame. O início do suprimento dos contratos será no dia 1º de julho de 2017.
O prazo de suprimento será de vinte anos, negociado por Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), em uma modalidade por disponibilidade, diferenciados por fontes.
Não serão habilitados tecnicamente os empreendimentos com custo variável unitário (CVU) superior a zero; com ponto de conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN) com capacidade de escoamento inferior à potência instalada nem com conexão ao SIN por meio de nova ICG.
A íntegra da Portaria nº 563 foi publicada pelo ministério no Diário Oficial da União (DOU) no dia 20 de outubro.
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