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Novo regulamento diminui custos da migração de consumidores especiais para o ACL

Mercado de Energia

A nova resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) vai simplificar o Sistema de Medição para Faturamento e tira a obrigação dos consumidores especiais que migrarem para o Mercado Livre de Energia de Energia de instalar de um medidor de retaguarda na conexão às instalações das distribuidoras. O regulamento também vai permitir o uso do medidor atual – o THS (Tarifa Horo Sazonal) – na mudança desse tipo de consumidor do ambiente cativo para o ambiente livre.

As duas medidas reduzem o custo de adequação, calculado em R$ 30 mil por unidade consumidora. Os cálculos da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) apontam que a simplificação deve gerar uma economia de mais de R$ 60 milhões para aproximadamente 700 consumidores especiais que estão em processo de migração.

Esse processo deve se completar, na maioria dos casos, a partir de 1º de fevereiro de 2016, quando a resolução começará a ser aplicada. Um levantamento de novembro mostra que os consumidores em processo de mudança para o Mercado Livre de Energia de Energia têm mais de 2 mil pontos de medição.

São classificados como especiais os consumidores com carga entre 500 kW e 3 MW. Unidades consumidoras dentro deste perfil podem sair do mercado cativo das distribuidoras e migrar para o ambiente livre, mas só podem comprar energia de fontes renováveis.

Além dos custos reduzidos, o fim da obrigatoriedade de instalar um segundo medidor não vai alterar a confiabilidade do processo de coleta de dados, segundo a ANEEL. Esse equipamento de retaguarda é usado em 0,5% dos casos, porque raramente é necessária uma nova medição.

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