Tudo o que você precisa saber sobre o Mercado Livre de Energia de forma descomplicada.
Mercado Livre de Energia é um ambiente competitivo de negociação de energia elétrica em que os participantes podem negociar livremente todas as condições comerciais como fornecedor, preço, quantidade de energia contratada, período de suprimento, pagamento, entre outras.
O mercado cativo é sinônimo de mercado regulado, ou seja, é aquele mercado onde nós como consumidores residenciais estamos inseridos. Nele, o consumidor paga à distribuidora local (que ele não escolhe) uma tarifa de energia regulada pela ANEEL, sem a possibilidade de negociação. Com isso, esse consumidor está obrigatoriamente vinculado ao preço praticado pela distribuidora.
Existem três possibilidades para aderir ao Mercado Livre de Energia:
* Unidades consumidoras com demanda abaixo de 500 kW devem ser representadas por uma comercializadora varejista.
Comparando os dois mercados:
Característica | Mercado Cativo | Mercado Livre de Energia |
Fornecedor | Fixo (distribuidora local) | Escolhido pelo consumidor |
Preço | Regulamentado pela ANEEL | Negociado entre consumidor e fornecedor |
Condição de negociação | Nenhuma | Alta: escolha de fonte, volume e contrato |
Perfil do consumidor | Residencial e pequenas empresas | Grandes consumidores e empresas elegíveis |
Sustentabilidade | Sem escolha de fontes | Pode optar por energia renovável |
Preencha o formulário abaixo e receba uma simulação gratuita.
No Mercado Livre de Energia, as condições comerciais podem ser livremente negociadas entre fornecedor e consumidor, o que acaba garantindo preços mais atrativos. Além disso, o consumidor livre não está sujeito à cobrança do adicional da bandeira tarifária. Tudo isso, resulta uma redução no custo total da aquisição da energia.
No mercado cativo, por outro lado, além da energia possuir um preço fixado por tarifas reguladas pela ANEEL, paga-se ainda um adicional de bandeira tarifária quando esta atinge as cores amarela ou vermelha.
No mercado cativo, a conta é paga somente para a distribuidora. Ela repassa ao consumidor tanto o custo da energia como o custo pela distribuição.
Já o consumidor do Mercado Livre de Energia passará a ter duas faturas. Uma será paga à distribuidora devido ao serviço prestado na distribuição da energia. A segunda será paga diretamente ao fornecedor de energia, respeitando as condições fechadas em contrato.
Mas, fique tranquilo(a).
Quando a empresa contrata uma comercializadora varejista, ela não precisa se preocupar com o pagamento das faturas de energia diretamente à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A comercializadora varejista assume essa responsabilidade, incluindo a gestão de compra de energia e o pagamento das obrigações regulatórias na CCEE.
Como funciona o pagamento?
Isso significa que a empresa não precisa gerenciar diretamente contratos com a CCEE, previsões de consumo ou liquidação financeira – tudo fica sob responsabilidade da comercializadora varejista. Essa é uma das vantagens para consumidores menores que querem migrar para o Mercado Livre sem a complexidade da operação direta.
Não. No Mercado Livre de Energia, a distribuidora continua sendo a responsável pela entrega de energia, portanto, o risco de fornecimento é o mesmo tanto para o mercado cativo como para o ACL.
😬 Posso sofrer retaliações da distribuidora por deixar de comprar energia dela?
Não! Fique tranquilo(a). Por determinação legal, a distribuidora continua sendo obrigada a prestar todo seu serviço de entrega de energia e manutenção nos mesmos moldes do mercado cativo.
Sim! Há diversos países na Europa como França, Portugal, Itália, Alemanha, além do Chile, Estados Unidos, Austrália, entre outros.
De acordo com o presidente da Abraceel, “Em 35 países todo o mercado é livre, inclusive o consumidor residencial. Outros países têm um nível de abertura maior.” Ele lembra que, nos Estados Unidos, 23 dos 50 estados têm o mercado totalmente aberto a todos os consumidores. Nos maiores mercados de energia do Canadá, que são as províncias de Ontário e Alberta, todos são livres; enquanto na Rússia o mercado não é aberto apenas para o consumidor residencial.
Primeiramente, o consumidor deve rescindir o contrato de fornecimento com a distribuidora de energia, respeitando o prazo do mesmo, caso contrário pagará uma multa por antecipação da rescisão.
Em seguida, deve-se protocolar os documentos de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para que assim o processo de migração para o Mercado Livre de Energia seja iniciado.
Em paralelo ao processo de adesão à CCEE, o consumidor deve iniciar os processos de contratação de energia elétrica, abertura de uma conta específica no banco designado para operacionalização financeira do mercado de energia e adequação do sistema de medição da unidade consumidora.
Para todos estes processos, é aconselhada a contratação de uma consultoria especializada, para que assim, o consumidor não seja penalizado por atraso na migração e tenha seu processo facilitado.
A boa notícia é que você pode contar com o suporte da sua comercializadora varejista para tornar mais simples e seguro todo este processo.
A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) é um órgão sem fins lucrativos responsável por toda contabilização e registros dos contratos de energia do mercado brasileiro. Para se tornar um consumidor do Mercado Livre de Energia, é obrigatória a adesão na CCEE, pois só assim os contratos de energia serão registrados.
O banco Bradesco (agente liquidante), agência 0895, é o banco responsável por toda operação financeira do mercado de energia. Após a contabilização, a CCEE informa ao banco quais serão os agentes credores e devedores, e assim, o balanço financeiro é realizado. Para se tornar um agente do Mercado Livre de Energia, é obrigatória a abertura de uma conta específica nessa agência.
Existem diversos agentes no mercado (geradores e comercializadores) que poderão vender energia para o consumidor livre. Nestas operações de venda, as negociações são bilaterais, sendo possível negociar todas as condições comerciais como: preço, período de suprimento, flexibilidade do contrato, tipo de energia etc.
Para isso, é aconselhada a contratação de uma consultoria especializada para que sejam apresentadas ao consumidor as melhores opções de contratação, sempre objetivando a maior redução de custo possível.
Compartilhe