O Preço de Liquidação das Diferenças desempenha um papel fundamental na valoração dos volumes de energia liquidados na CCEE, representando a diferença entre a energia contratada e a efetivamente consumida ou gerada. O PLD é calculado com base no Custo Marginal de Operação (CMO), uma métrica elaborada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Este cálculo visa otimizar o custo da energia, priorizando a segurança no fornecimento e faz uso de modelos matemáticos e estatísticos avançados, tais como o Newave, Decomp e Dessem.
Até o ano de 2020, o PLD era determinado de forma semanal, levando em consideração três patamares de carga para cada submercado do sistema elétrico brasileiro. A partir de 2021, houve uma transição para uma base horária, com a divulgação diária do PLD pela CCEE. Diariamente, a CCEE disponibiliza o PLD do dia seguinte.
A responsabilidade pela definição dos submercados recai sobre o ONS, abrangendo as regiões Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste e Sul do sistema elétrico brasileiro.
É importante destacar que o PLD é calculado de forma ex-ante, considerando informações previstas de disponibilidade e carga. Os preços resultantes desse cálculo são fundamentais para a liquidação de toda a energia que não é contratada entre os agentes do mercado. Utilizando modelos computacionais avançados, como o Newave, Decomp e Dessem, o Custo Marginal de Operação (CMO) serve como referência para esse processo de valoração. Essa abordagem computacional oferece maior precisão na antecipação das condições do mercado, contribuindo para uma gestão eficiente e segura do suprimento energético.
Leia o artigo abaixo e entenda melhor como funciona o PLD:
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